A prestação de cuidados de saúde convencionados tem nova tabela. A revisão efectuada vai permitir referenciar os actos complementares de diagnóstico e terapêutica de acordo com a nomenclatura da tabela do SNS e da OM.
Alterações/Esclarecimentos:
Por Despacho do Exmo. Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 28-01-2009, a tabela de preços para a área A - Análises Clínicas da Tabela de MCDT Convencionados a partir de 1 de Janeiro de 2009 é a que vigorou até Agosto de 2008.
Entidades Convencionadas da ARSC, I.P.