Com a publicação, em 6 de Outubro de 2009, do Decreto-lei 281/2009, intervir precocemente nos problemas de desenvolvimento deixou de ser apenas um imperativo moral e ético e passou a ser uma imposição legal.
O Decreto-lei 281/2009 cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) que tem por objectivo “garantir condições de desenvolvimento das crianças dos 0 – 6 anos, com funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas actividades típicas para a respectiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias (artigo 1º, ponto 1).
O SNIPI é desenvolvido através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), da Saúde (MS) e da Educação (ME) com envolvimento das famílias e da comunidade (artigo 1º, ponto 2).
Considera-se Intervenção Precoce na Infância e de acordo com este Decreto-Lei, o conjunto de medidas de apoio integrado dirigido à criança e família, incluindo acções, de natureza preventiva e reabilitativa, no campo da educação, da saúde e da acção social.
O artigo 5º define as competências de cada um dos 3 Ministérios:
- Ao MTSS compete essencialmente a cooperação activa com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), de modo a celebrar acordos para a contratação de profissionais de serviço social, terapeutas e psicólogos para as Equipas Locais de Intervenção (ELI).
- Ao ME compete organizar uma rede de escolas de referência para a IPI e assegurar as medidas educativas previstas para cada criança, através da afectação de docentes para integrarem as Equipas Locais de Intervenção.
- Ao MS compete:
- Assegurar a detecção, sinalização e accionamento do processo de IPI;
- Encaminhar as crianças para consultas ou centros de desenvolvimento, para efeitos de diagnóstico e orientação especializada;
- Designar profissionais para as equipas de coordenação regional;
- Assegurar a contratação de profissionais para a constituição de equipas de IPI, na rede de cuidados de saúde primários e nos hospitais.
ESTRUTURA DO SNIPI

Para o SNIPI são elegíveis:
Todas as crianças do 1º grupo e as crianças do 2º grupo desde que acumulem 4 ou mais factores de risco biológico e/ou ambiental, conforme a tabela seguinte:

Equipas Locais de Intervenção – ELI:
- São equipas de IPI;
- Desenvolvem actividades ao nível municipal podendo englobar vários municípios ou desagregar-se por freguesias;
- Encontram-se sediadas nos centros de saúde, em instalações atribuídas pela comissão de coordenação regional de educação ou em IPSS;
- É coordenada por um dos elementos designados pela subcomissão de coordenação regional.
Funções das ELI:
- Identificar as crianças e famílias elegíveis;
- Assegurar a vigilância às crianças e famílias que não são imediatamente elegíveis;
- Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
- Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação;
- Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção;
- Articular com as CPCJ e com os NASCJR ou outras entidades com actividade na área da protecção infantil;
- Assegurar processos de transição adequados;
- Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância.
Subcomissão de Coordenação Regional do Centro:
|
Centro Distrital Aveiro |
Rosa Maria Rocha |
|
DREC |
José Correia Lopes |
Sede: Rua General Humberto Delgado, nº 319
3030-327 Coimbra
Actividades desenvolvidas pela Subcomissão de Coordenação Regional SNIPI
Junho 2011:
- Participação nas reuniões da Comissão de Coordenação Nacional do SNIPI em que foram discutidos e aprovados instrumentos de regulação e de intervenção técnica
- Critérios de Elegibilidade das crianças
- Regulamento Interno da Comissão de Coordenação SNIPI
- Minuta de Protocolo para a constituição de ELI’s
- Minuta de Acordo de Cooperação Intervenção Precoce na Infância
- Logótipo do SNIPI
- Criação dos Modelos de Comunicação Interna
- Definição do modelo e conteúdos a disponibilizar online, no microsite do SNIPI
- Ficha de Caracterização das Crianças
- Elaboração dos Instrumentos a integrar o Processo da Criança em IPI
- Texto do SNIPI para integrar no site da DGS
- Relatório intercalar de actividades
- Manual Técnico das ELIS
- Participação nas reuniões na Sede da Sub-comissão:
- Decisão da sede da Subcomissão de Coordenação Regional – DREC
- Elaboração da proposta de constituição das ELI´s* tendo em conta os seguintes aspectos:
- Organização distrital dos Centros de Segurança Social e as respectivas implicações na realização dos acordos;
- Organização dos ACES e implicação na afectação de recursos humanos;
- Previsão do n.º de crianças a serem abrangidas pelo SNIPI conjugado com o número actual de crianças sializadas e apoiadas dos 0 aos 6 anos;
- Estrutura geográfica e acessibilidades;
- Forças dinâmicas locais consideradas relevantes para alavancar o processo da IPI.
- Elaboração do Regulamento Interno;
- Nomeação dos diferentes elementos para integrar os Núcleos de Supervisão Técnica
Todos estes documentos são enviados à Comissão de Coordenação Nacional que faz as adequações consideradas necessárias no sentido de uniformizar nas 5 Regiões. Só então, são aprovadas em reunião geral
- Plano de Acção
| Reunião com as 6 ECD’s ao abrigo DC. 891/99 |
DREC |
19 Janeiro 2011 |
Contextualização da estrutura SNIPI Proposta de Acções para os Núcleos |
| Reuniões Internas (Subcomissão) |
DREC |
17 Novembro 2010
13 Dezembro 2010
05 Janeiro 2011
14 Janeiro 2011
09 Fevereiro 2011
02 Março 2011
14 Março 2011
13 Abril 2011
04 Maio 2011
01 Junho 2011
06 Julho 2011
21 Setembro 2011
12 Outubro 2011
02 Novembro 2011
07 Dezembro 2011 |
Apoiar a Comissão e transmitir as suas orientações aos profissionais que compõem as equipas de IPI;
Coordenar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros, segundo orientações do plano nacional de acção;
Proceder à recolha e actualização contínua da informação disponível e ao levantamento de necessidades da sua área de intervenção, promovendo, para o efeito, a criação de uma base de dados;
Planear, organizar e articular a acção desenvolvida com as equipas locais de intervenção e os núcleos de supervisão técnica da área respectiva de intervenção;
E outras previstas no Decreto-Lei 281/09, de 6 de Outubro |
| Reuniões Intersectoriais Saúde, Educação, Segurança Social e IPSS |
Escolas (Leiria/DREC)
Centros de Saúde (Viseu/Fundão)
Centros Distritais (Aveiro/Guarda) |
21 Março: Coimbra/ Leiria
28 Março: Aveiro/Viseu
31 Março: Guarda/Castelo Branco |
Enquadramento do SNIPI
Geografia das ELI´s
Processo de Constituição das ELI’s Validar a afectação de RH nas ELI’s |
| Assinatura dos Protocolos de constituição das ELI’s* |
DREC |
4 de Maio |
Vincular os três sectores e Instituições na constituição das ELI’s |
| Reuniões com NSAT (Núcleo de Supervisão e Acompanhamento Técnico) |
DREC |
11 de Maio |
Estabelecer prioridades das acções dos Núcleos junto das ELI´s |
| Acções de Formação organizadas pelo elemento da saúde (3 + 3 cursos). |
DREC (Formandos de Leiria e Coimbra
Sala formação Segurança Social de Aveiro (Formandos de Aveiro e Viseu)
Local a designar (Formandos da Guarda e Castelo Branco)
DREC (Formandos de Leiria e Coimbra
Sala formação Segurança Social de Aveiro (Formandos de Aveiro e Viseu)
Local a designar (Formandos da Guarda e Castelo Branco)
|
Curso de Desenvolvimento em crianças dos 0 aos 5 anos.
- 7 e 8 de Junho
- 13 e 14 de Junho
- Data a definir (em Setembro)
Avaliação/ Intervenção com crianças em IPI e suporte a Famílias: promoção da sua capacitação 5 e 6 de Maio
- 23 e 24 de Maio
- 20 e 21 de Junho
- Data a definir (em Setembro) |
Formação aos Profissionais das ELI´s nos 6 distritos |
| Reunião Inter-ELI´s |
DREC/Sede da Subcomissão |
Julho 2011 |
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ELI’s da Região Centro:
|
Aveiro |
12 |
8 |
|
Castelo Branco |
11 |
4 |
|
Coimbra |
17 |
10 |
|
Guarda |
14 |
5 |
|
Leiria |
10 |
6 |
|
Viseu |
14 |
7 |
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Total |
78 |
40 |
