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Lei Orgânica 

 

  1. Os ACES têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.
  2. Para cumprir a sua missão, os ACES desenvolvem actividades de promoção da saúde e prevenção da doença, prestação de cuidados na doença e ligação a outros serviços para a continuidades dos cuidados.
  3. Os ACES desenvolvem também actividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participam na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua.

- Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de Fevereiro (218KB)