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Organização
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Lei Orgânica |
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- As ARS, I. P., têm por missão garantir à população da respectiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde na sua área de intervenção.
- São atribuições de cada ARS, I. P.:
- Assegurar, na respectiva área geográfica, a prossecução das atribuições do Ministério da Saúde;
- Coordenar, orientar e avaliar a execução da política de saúde na respectiva região de saúde, de acordo com as políticas globais e sectoriais, com vista à optimização dos recursos disponíveis;
- Colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde e acompanhar a respectiva execução a nível regional;
- Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a protecção e promoção da saúde das populações;
- Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;
- Desenvolver e consolidar a rede de cuidados continuados integrados e supervisionar o seu funcionamento de acordo com as orientações definidas;
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Estatutos |
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A Administração Regional de Saúde do Centro, IP é composta por 5 departamentos e por um gabinete, de acordo com o disposto nos seus estatutos (publicados em anexo à portaria nº 164/2012 de 22 de maio), em vigor desde 29 de maio de 2012.
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Regulamentos Internos |
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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas |
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ARS Centro: caraterização da rede de serviços de saúde |
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