A Administração Regional de Saúde do Centro, IP é dirigida por um conselho diretivo, composto por uma presidente, um vice presidente e dois vogais.
Destacam-se as seguintes competências deste órgão diretivo:
- Orientar a organização e o funcionamento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde da Região;
- Propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a constituição ou reorganização de unidades de saúde;
- Contratualizar os programas e projectos específicos de aquisição de cuidados de saúde com as entidades prestadoras de cuidados de saúde;
- Promover as medidas necessárias para a optimização do funcionamento das instituições e serviços;
- Contratar com entidades privadas a prestação de cuidados de saúde, no âmbito das convenções;
- Licenciar unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde;
- Celebrar contratos-programa com instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, nos termos da legislação aplicável;
- Decidir a criação, modificação ou extinção de unidades funcionais e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;
- Dar parecer sobre os projectos dos quadros ou mapas de pessoal das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, de harmonia com as respectivas necessidades de recursos humanos;
- Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde no âmbito da Região Centro.