A Portaria n.º 340 de 25 de Outubro de 2012, DR 1.ª série — N.º 207 rege as Comissões de Farmácia e Terapêutica.
A Comissão de Farmácia e Terapêutica é constituída, por seis elementos em igual número de farmacêuticos e médicos, integrando um representante da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Farmacêuticos.
Missão – Alcançar os melhores resultados em Saúde centrados no cidadão, baseados em boas praticas, dotando a ARS Centro das ferramentas operacionais adequadas à utilização racional do medicamento e ao estabelecimento de uma politica de prescrição tecnicamente rigorosa, que garanta a segurança do doente, a qualidade dos cuidados de Saúde e a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Valores – Independência, Rigor, Idoneidade, Responsabilidade Pessoal e Social, Atualização constante, Integridade e Transparência.
Visão – Ser uma entidade de referência na estratégia de monitorização das políticas de Qualificação Terapêutica.
Objetivos
- Elaborar, disseminar e monitorizar as Políticas de Qualificação Terapêutica locais, que a par de um maior rigor, efetividade e segurança na prescrição farmacológica, garantam a sustentabilidade da despesa;
- Promover a emissão de recomendações sobre a prescrição e utilização de medicamentos dirigidas aos profissionais de saúde e utentes dos diversos contextos de prestação de cuidados de saúde da Região;
- Monitorizar e avaliar os resultados em saúde, designadamente de efetividade e segurança, das terapêuticas selecionadas e das suas alternativas, nos vários contextos de prescrição de medicamentos;
- Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor.