Comissão de Farmácia e Terapêutica

NomeCargoDeclaração de Inexistência
de Incompatibilidades
Dra. Catarina Maria Vicente de Oliveira CoelhoPresidentetransferir
Dra. Maria Angelina Esteves MartinsRepresentante da  Ordem dos Farmacêuticos transferir
Professora Doutora Natália Sofia Cláudio AntónioRepresentante da Ordem dos Médicos transferir
Dr. Paulo Manuel da Graça Ferreira Médico transferir
Dra. Ângela Fernandes Santos NevesMédica transferir
Dra. Carla Maria Loureiro CorreiaMédica transferir
Dra. Catarina Isabel Pereira Laginhas Loureiro AbrantesFarmacêuticatransferir
Dra. Cláudia de Jesus Gouveia Galvão Morais Soares CarqueijaFarmacêuticatransferir

Divulga-se o regulamento interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica da ARS do Centro, I.P.

Boletins Terapêuticos
Boletim n.º 1/2023 Desprescrição de Benzodiazepinas
Boletim n.º 1/2022 Diabetes Mellitus
Boletim n.º 1/2021 Antidislipidémicos
Boletim n.º 1/2020 Medicamentos de Utilização Clínica Não Recomendada
Boletim n.º 1/2019 Testes de diagnóstico antigénico rápido (TDAR) do Streptoccus grupo A
Boletim n.º 2/2019 Monitorização da glícemia capilar e intersticial na diabetes mellitus tipo 2
Boletim n.º 3/2019 Inibidores da Bomba de Protões (IBP)
Boletim n.º 1/2018 Medicamentos de utilização clínica não recomendada
Documentos de Apoio
Boletim n.º 2/2019 Prescrição Tiras – monitorização glicemia capilar e intersticial
Boletim n.º 3/2019 Inibidores da Bomba de Protões (IBP)

A Portaria n.º 99/2022 de 21 de fevereiro, veio alterar o modelo de articulação entre os Centros Prescritores de Medicamentos Biológicos para o tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas e as instituições do SNS que procedem à dispensa destes medicamentos.

De acordo com o artigo 3º desta Portaria, o médico prescritor deve cumprir o disposto nas normas de orientação clínica da Direção–Geral da Saúde e orientações da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), competindo à CNFT, através do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM), a definição dos critérios de utilização dos medicamentos constantes no anexo à presente portaria.

Na sequência da publicação da referida Portaria, a CNFT emanou recentemente a Orientação nº 13 “Circuito de prescrição e dispensa de medicamentos biológicos e iJAK no âmbito da portaria n.º 99/2022 de 21 de fevereiro”. Por via desta Orientação, a CNFT propõe um modelo de articulação entre os Centros Prescritores não pertencentes a instituições do SNS, as CFT hospitalares e as CFT das Administrações Regionais de Saúde de forma a garantir tempos máximos de resposta e condições de acessibilidade uniformes a nível nacional. São, igualmente, identificados os fluxos de informação a adotar, com vista à minimização da deslocação do utente e à salvaguarda do seu melhor tratamento.

Geral
Alameda Júlio Henriques s/n, Apartado 1087
3001-553 Coimbra
cft@arscentro.min-saude.pt
Secretariado
Dra. Lisete Gonçalves
Tel. 239 796 845
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