Cuidados Continuados Integrados
Coordenação Regional
A coordenação da RNCCI processa-se, a nível nacional, sem prejuízo da coordenação operativa regional e local. A região Centro tem uma Equipa Coordenadora Regional (ECR) de Cuidados Continuados Integrados formada por representantes da ARS do Centro e dos centros distritais da Segurança Social.
A ECR deve ser composta, no mínimo, por um médico, um enfermeiro e um assistente técnico da área da saúde e um técnico superior da área social, podendo, ainda, integrar outros profissionais sempre que o volume e a complexidade da atividade o justifiquem. Atua numa base regional, tendo por referência a área de influência da ARS do Centro, articulando-se com a coordenação aos níveis nacional e local, assegurando o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação da Rede.
Compete à ECR da ARS do Centro:
- Elaborar proposta de planeamento das respostas necessárias e propor a nível central os planos de ação anuais para o desenvolvimento da Rede e a sua adequação periódica às necessidades;
- Orientar e consolidar os planos orçamentados de ação anuais e respetivos relatórios de execução e submetê-los à coordenação nacional;
- Promover formação específica e permanente dos diversos profissionais envolvidos na prestação dos cuidados continuados integrados;
- Promover a celebração de contratos para implementação e funcionamento das unidades e equipas que se propõem integrar a Rede;
- Acompanhar, avaliar e realizar o controlo de resultados da execução dos contratos para aprestação de cuidados continuados, verificando a conformidade das atividades prosseguidas com as autorizadas no alvará de licenciamento e em acordos de cooperação;
- Promover a avaliação da qualidade do funcionamento, dos processos e dos resultados das unidades e equipas e propor as medidas corretivas consideradas convenientes para o bom funcionamento das mesmas;
- Garantir a articulação com e entre os grupos coordenadores locais;
- Alimentar o sistema de informação que suporta gestão da Rede;
- Promover a divulgação da informação adequada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas da Rede.
Equipas de Coordenação Local (ECL) – articulam-se com a coordenação a nível regional para assegurar o acompanhamento e a avaliação da Rede a nível local, bem como a articulação e coordenação dos recursos e atividades, no seu âmbito de referência, competindo-lhes, designadamente:
- Identificar as necessidades e propor à coordenação regional ações para a cobertura das mesmas;
- Consolidar os planos orçamentados de ação anuais, elaborar os respetivos relatórios de execução e submetê-los à coordenação regional;
- Divulgar informação atualizada à população sobre a natureza, número e localização das unidades e equipas da Rede;
- Apoiar e acompanhar o cumprimento dos contratos e a utilização dos recursos das unidades e equipas da Rede;
- Promover o estabelecimento de parcerias para a prestação de cuidados continuados no respetivo serviço comunitário de proximidade;
- Promover o processo de admissão ou readmissão nas unidades e equipas da Rede;
- Alimentar o sistema de informação que suporta a gestão da Rede.
Acesso e Referenciação
O acesso à RNCCI pode ser feito por duas vias:
Via hospitalar – através das Equipas de Gestão de Altas (EGA) constituídas, no mínimo, por um médico, um enfermeiro e um assistente social com apoio administrativo, que se articulam com todos os serviços do hospital com o objetivo de ajudar a preparar e gerir a alta dos doentes, por forma a que seja assegurada a continuidade de cuidados ao longo do processo de reabilitação.
Via cuidados de saúde primários – através das Equipas Referenciadoras dos agrupamentos de centros de saúde,
Respostas da RNCCI
Unidades de Internamento
- Unidades de Convalescença (UC) – Destinadas a doentes dependentes por perda transitória de autonomia – (até 30 dias). Exemplos: Pós-operatório, doença crónica descompensada.
- Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) – Destinadas a doentes com uma doença de base aguda ou crónica, que se encontrem em fase de recuperação, necessitem de continuação do tratamento ou de supervisão clínica continuada – (até 90 dias). Exemplos: AVC, fractura de colo do fémur.
- Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) – Destinadas a pessoas com doenças ou processos crónicos que apresentam diferentes níveis de dependência e diversos graus de complexidade clínica e que não podem ser atendidas no domicílio por falta de apoio social, dificuldades de apoio familiar ou descanso familiar – (desejavelmente até180 dias). Exemplos: Doenças neurodegenerativas.
- Descanso de Cuidador – destina-se a apoiar o cuidador, dando a possibilidade de internar o doente que está a ser cuidado por período até 90 dias por ano numa ULDM.
Equipas domiciliárias
Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) – são equipas multidisciplinares, da responsabilidade dos Cuidados de Saúde Primários, para a prestação de serviços domiciliários, a pessoas em situação de dependência funcional, doença terminal, ou em processo de convalescença cuja situação não requer internamento, mas que não podem deslocar-se do domicílio.
Critérios de não admissão em Unidades e Equipas da RNCCI
Não podem ser admitidas em Unidades e Equipas da RNCCI as pessoas que se encontram nas seguintes condições:
- Com episódio de doença em fase aguda;
- Com necessidade exclusiva de apoio social;
- Cujo objetivo de internamento seja o estudo diagnóstico;
- Cujo regime terapêutico inclua antibióticos de uso exclusivo hospitalar.
Saúde Mental
A partir do dia 16 de fevereiro de 2017, a Portaria nº 68/2017 estabeleceu como prioridade expandir e melhorar a integração na RNCCI e de outros serviços de apoio às pessoas em situação de dependência, determinando como fundamental que a Rede seja reforçada na sua ação com o alargamento a unidades e equipas de saúde mental.
Esta medida vai ao encontro das recomendações internacionais emitidas nesta matéria, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Saúde, assim como do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tendo em vista a disponibilização de estruturas mais humanizadas, mais eficazes do ponto de vista clínico e reabilitativo, substituindo os cuidados e meras respostas tradicionais de internamentos prolongados.
Assim, as equipas de coordenação regional e as equipas de coordenação local da RNCCI passaram a integrar profissionais da área da saúde mental, médicos psiquiatras e enfermeiros e assistentes sociais com especialidade de saúde mental, de forma a assegurar uma resposta mais eficaz e vocacionada para a prestação de cuidados continuados integrados em saúde mental.
As unidades que se encontram em funcionamento, na região Centro são:
Uma Equipa de Apoio Domiciliário (EAD), na Fundação Beatriz Santos, localizada em Coimbra, concelho de Coimbra, com capacidade para 8 Visitas/dia/utente.
Duas Residências de Apoio Máximo (RAMa), na Fundação ADFP, localizada no distrito de Coimbra, concelho de Miranda do Corvo e no Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, localizada no distrito de Coimbra, concelho de Condeixa-a-Nova, ambas com capacidade para 12 lugares.
Duas Residências de Apoio Moderado (RAMo), na Associação Quinta das Pontes, localizada no distrito de Coimbra, concelho de Penela, com capacidade para 8 lugares e no Centro Assistencial, Cultural e Formativo do Fundão, no distrito de Castelo Branco, concelho do Fundão, com capacidade para 16 lugares.
Três Unidades Socio-Ocupacionais (USO), na Fundação Beatriz Santos, localizada no distrito de Coimbra, concelho de Coimbra, na ASSOL – Associação de Solidariedade Social de Lafões, localizada no distrito de Viseu, concelho de Oliveira de Frades, ambas com capacidade para 30 lugares e na CEDIARA – Associação de Solidariedade Social de Ribeira de Fráguas, localizada no distrito de Aveiro, concelho de Albergaria-a-Velha, com capacidade para 26 lugares.
Duas Residências de Treino de Autonomia (RTA), no Centro Assistencial, Cultural e Formativo do Fundão, localizado no distrito de Castelo Branco, concelho do Fundão, com capacidade para 6 lugares e na Associação Quinta das Pontes, localizada no distrito de Coimbra, concelho de Penela, com capacidade para 12 lugares.
Documentação
- RNCCI Centro – N.º Total de Camas em funcionamento
- RNCCI Centro – Evolucão do n.º de camas
- RNCCI Centro – ECCI NUT por Distrito e ACeS
- RNCCI Centro – Outras Respostas para os CCI de Saúde Mental
- RNCCI – ECR Centro – Regulamento Interno 2022
- ACSS – Documentação geral vigente para a RNCCI
- ACSS – Legislação vigente para a RNCCI