Farmácias

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+ Distrito de Castelo Branco
+ Distrito de Coimbra
+ Distrito da Guarda
+ Distrito de Leiria
Alvaiázere Ansião Batalha Castanheira de Pêra Figueiró dos Vinhos Marinha Grande
Pedrogão Grande Pombal Porto de Mós

Nota: O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março, estabelece os critérios mínimos que devem ser respeitados na definição da escala de turnos. A aplicação deste artigo pode mesmo levar a casos em que não há necessidade de se proceder à elaboração de uma escala de turnos, designadamente tendo presente o número de farmácias abertas entre as 19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte num determinado município e o número de habitantes desse mesmo município. Ou seja, se da aplicação dos critérios previstos no referido artigo 11.º resultar que determinado município não tem de ter nenhuma farmácia de turno, não há obrigação de elaboração e aprovação de uma escala de turnos para esse mesmo município. É precisamente este o caso do concelho de Leiria, dado que no mesmo existem três farmácias abertas entre as 19 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte, não havendo consequentemente, por força do disposto no acima mencionado artigo 11.º, obrigatoriedade legal de elaboração de proposta e aprovação de uma escala de turnos para esse mesmo município. Foi assim neste enquadramento que não se procedeu ao envio de uma escala de turnos para o município de Leiria. No que respeita à informação a ser afixada relativa às escalas de turnos, entende-se que, na medida em que a lei obriga a que as escalas de turnos aprovadas pela ARS territorialmente competente sejam afixadas e, neste caso, não existe qualquer escala aprovada, não existe consequentemente qualquer obrigação neste âmbito.

+ Distrito de Viseu

Nota: As moradas das farmácias podem ser consultadas no final do respetivo mapa.

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