Missão
As ARS, I. P., têm por missão garantir à população da respectiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde na sua área de intervenção.
São atribuições de cada ARS, I.P.:
- Assegurar, na respectiva área geográfica, a prossecução das atribuições do Ministério da Saúde;
- Coordenar, orientar e avaliar a execução da política de saúde na respectiva região de saúde, de acordo com as políticas globais e sectoriais, com vista à optimização dos recursos disponíveis;
- Colaborar na elaboração do Plano Nacional de Saúde e acompanhar a respectiva execução a nível regional;
- Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a protecção e promoção da saúde das populações;
- Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;
- Desenvolver e consolidar a rede de cuidados continuados integrados e supervisionar o seu funcionamento de acordo com as orientações definidas.
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde
Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P
Regulamento Interno da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P